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Doce Lar Gestão Doméstica

Salário Mínimo Doméstica 2025

Atualizado: há 1 dia

O valor do salário mínimo de doméstica 2025 foi definido pelo governo federal e passa a valer a partir de 1º de janeiro.





Salário mínimo doméstica 2025

O governo federal confirmou o novo valor do salário mínimo dos trabalhadores brasileiros, incluindo os da categoria doméstica, passando a ser de R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro.


O trabalhador irá receber esse valor até o quinto dia útil de fevereiro, quando paga-se o salário referente à janeiro/2025.

Esse valor teve um aumento de R$ 106,00 reais, comparado ao salário mínimo do ano passado, e sendo um aumento maior, de 7,5%.


Reajuste do salário mínimo 2025


O salário mínimo das domésticas para 2025 foi definido oficialmente em 30 de dezembro de 2024, quando o governo federal sancionou o Decreto nº 12.342, o reajuste do salário mínimo passará de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 representando um aumento de 7,5% .


Salário mínimo da doméstica nos estados com piso regional


Nos estados de Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR), existe o piso regional, que prevê valor maior que o salário mínimo para várias categorias, incluindo os trabalhadores domésticos.


Confira o valor para o começo de 2024 para empregados domésticos nos estados com piso regional (estadual):


Localidade

Valor 2024

Valor 2025

% de Ajuste

Nacional

R$ 1.412,00

R$ 1.518,00

7,5%

São Paulo

R$ 1.550,59

R$ 1.550,59


Rio de Janeiro

R$ 1.412,00

R$ 1.518,00

7,5%

Paraná

R$ 1.927,02

Não Divulgado


Rio Grande do Sul

R$ 1.573,94

R$ 1.656,52

5,24%


Veja a lista completa de todos os estados:


• Acre (AC): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Alagoas (AL): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Amapá (AP): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Amazonas (AM): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Bahia (BA): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Ceará (CE): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Distrito Federal (DF): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Espírito Santo (ES): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Goiás (GO): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Maranhão (MA): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Mato Grosso (MT): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Mato Grosso do Sul (MS): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Minas Gerais (MG): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Pará (PA): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Paraíba (PB): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Paraná (PR): não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. O piso regional para 2025 ainda será definido, atualmente o valor é de R$ 1.927,02;


• Pernambuco (PE): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Piauí (PI): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Rio de Janeiro (RJ):historicamente não segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. Entretanto, ainda não foi definido o piso estadual para 2025. Por este motivo deve ser considerado o valor de R$ 1.518,00; 


• Rio Grande do Norte (RN): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Rio Grande do Sul (RS): não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. O piso regional para 2025 terá o valor de R$ 1.656,52;


• Rondônia (RO): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Roraima (RR): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Santa Catarina (SC): não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. O piso regional para 2025, inicialmente, terá o valor de R$ 1.612,26;


• São Paulo (SP): não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. O piso regional para 2025, inicialmente, terá o valor de R$ 1.550,59 -Importante: cidades do estado de SP possuem Convenção Trabalhista com piso diferenciado por região;


• Sergipe (SE): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;


• Tocantins (TO): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00.




Salário da doméstica 2025 e sindicatos em SP


No caso do estado de São Paulo, o empregador doméstico também precisa ficar atento ao piso salarial estabelecido pelo sindicatos, através de convenções coletivas.

Trata-se de sindicatos homologados pelo Ministério do Trabalho que, além do piso salarial, definem outros benefícios aos trabalhadores domésticos.

No estado de São Paulo a convenção coletiva sai todo mês de Março, por isso é sempre bom ficar atento a esses reajustes.



Quando fazer o reajuste do salário mínimo da doméstica em 2025?

O empregador que paga o salário mínimo para empregada doméstica precisa fazer o reajuste em janeiro/2025. O trabalhador deverá receber o novo valor até fevereiro, prazo limite para o pagamento de salário da folha de Janeiro/2025.


Pago acima do salário mínimo. Preciso reajustar?

Para os empregadores domésticos que pagam acima de R$ 1.518,00 e não estão nos estados onde há o piso regional superior, a recomendação é que se aplique o índice do reajuste previsto, que para 2024 é de 7,5%.


Como fazer o reajuste do salário mínimo da doméstica no eSocial?

Os empregadores domésticos que fazem o fechamento da folha de pagamento no site do eSocial, precisa fazer o reajuste manualmente, pois o sistema não faz esse reajuste de forma automática.


Para fazer o reajuste do salário mínimo da empregada doméstica no eSocial, o empregador deve seguir o passo a passo:


  1. Acesse o eSocial,

  2. Selecione o trabalhador doméstico;

  3. Clicar na opção Dados Contratuais,

  4. Clicar no campo Remuneração Mensal.

  5. Informar no novo valor (R$1.518,00) e de início da alteração: 01/01/2025.


    Passo a Passo de como fazer no eSocial:


    Acesse a área "Gestão de Empregados":





clique no nome de seu funcionário doméstico, e seleciona "Reajustar Salário":




Informe o campo com o novo salário e a data do reajuste.


Em seguida, clique em confirmar. Após isso, o eSocial estará atualizado.





Preciso reajustar as férias da doméstica em janeiro?

Se o empregador concedeu férias para a empregada doméstica em janeiro, provavelmente fez o pagamento em dezembro, sem o reajuste.

Neste caso, o empregador doméstico precisa calcular e pagar a diferença de valores por conta do reajuste.



Como anotar o reajuste do salário mínimo da doméstica na carteira de trabalho?

Desde o lançamento da carteira de trabalho digital, uma vez feito o reajuste no eSocial, a anotação é feita automaticamente. 




Para clientes da Doce Lar

Se você é cliente da Doce Lar, seja do plano Básico ou Premium, não precisa se preocupar com o reajuste do salário mínimo no eSocial.

Todo o processo de reajuste é feito automaticamente quando é identificado que o valor está abaixo do salário mínimo vigente.

Quer ter o serviços de uma empresa que faz tudo no eSocial e te mantém por dentro de todas alterações da legislação? Conheça nossos serviços.

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