O valor do salário mínimo de doméstica 2025 foi definido pelo governo federal e passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Salário mínimo doméstica 2025
O governo federal confirmou o novo valor do salário mínimo dos trabalhadores brasileiros, incluindo os da categoria doméstica, passando a ser de R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro.
O trabalhador irá receber esse valor até o quinto dia útil de fevereiro, quando paga-se o salário referente à janeiro/2025.
Esse valor teve um aumento de R$ 106,00 reais, comparado ao salário mínimo do ano passado, e sendo um aumento maior, de 7,5%.
Reajuste do salário mínimo 2025
O salário mínimo das domésticas para 2025 foi definido oficialmente em 30 de dezembro de 2024, quando o governo federal sancionou o Decreto nº 12.342, o reajuste do salário mínimo passará de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 representando um aumento de 7,5% .
Salário mínimo da doméstica nos estados com piso regional
Nos estados de Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR), existe o piso regional, que prevê valor maior que o salário mínimo para várias categorias, incluindo os trabalhadores domésticos.
Confira o valor para o começo de 2024 para empregados domésticos nos estados com piso regional (estadual):
Localidade | Valor 2024 | Valor 2025 | % de Ajuste |
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.518,00 | 7,5% |
São Paulo | R$ 1.550,59 | R$ 1.550,59 | |
Rio de Janeiro | R$ 1.412,00 | R$ 1.518,00 | 7,5% |
Paraná | R$ 1.927,02 | Não Divulgado | |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.656,52 | 5,24% |
Veja a lista completa de todos os estados:
• Acre (AC): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Alagoas (AL): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Amapá (AP): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Amazonas (AM): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Bahia (BA): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Ceará (CE): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Distrito Federal (DF): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Espírito Santo (ES): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Goiás (GO): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Maranhão (MA): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Mato Grosso (MT): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Mato Grosso do Sul (MS): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Minas Gerais (MG): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Pará (PA): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Paraíba (PB): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Paraná (PR): não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. O piso regional para 2025 ainda será definido, atualmente o valor é de R$ 1.927,02;
• Pernambuco (PE): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Piauí (PI): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Rio de Janeiro (RJ):historicamente não segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. Entretanto, ainda não foi definido o piso estadual para 2025. Por este motivo deve ser considerado o valor de R$ 1.518,00;
• Rio Grande do Norte (RN): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Rio Grande do Sul (RS): não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. O piso regional para 2025 terá o valor de R$ 1.656,52;
• Rondônia (RO): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Roraima (RR): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Santa Catarina (SC): não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. O piso regional para 2025, inicialmente, terá o valor de R$ 1.612,26;
• São Paulo (SP): não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal. O piso regional para 2025, inicialmente, terá o valor de R$ 1.550,59 -Importante: cidades do estado de SP possuem Convenção Trabalhista com piso diferenciado por região;
• Sergipe (SE): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00;
• Tocantins (TO): segue o valor do salário mínimo fixado pelo governo federal - R$ 1.518,00.
Salário da doméstica 2025 e sindicatos em SP
No caso do estado de São Paulo, o empregador doméstico também precisa ficar atento ao piso salarial estabelecido pelo sindicatos, através de convenções coletivas.
Trata-se de sindicatos homologados pelo Ministério do Trabalho que, além do piso salarial, definem outros benefícios aos trabalhadores domésticos.
No estado de São Paulo a convenção coletiva sai todo mês de Março, por isso é sempre bom ficar atento a esses reajustes.
Quando fazer o reajuste do salário mínimo da doméstica em 2025?
O empregador que paga o salário mínimo para empregada doméstica precisa fazer o reajuste em janeiro/2025. O trabalhador deverá receber o novo valor até fevereiro, prazo limite para o pagamento de salário da folha de Janeiro/2025.
Pago acima do salário mínimo. Preciso reajustar?
Para os empregadores domésticos que pagam acima de R$ 1.518,00 e não estão nos estados onde há o piso regional superior, a recomendação é que se aplique o índice do reajuste previsto, que para 2024 é de 7,5%.
Como fazer o reajuste do salário mínimo da doméstica no eSocial?
Os empregadores domésticos que fazem o fechamento da folha de pagamento no site do eSocial, precisa fazer o reajuste manualmente, pois o sistema não faz esse reajuste de forma automática.
Para fazer o reajuste do salário mínimo da empregada doméstica no eSocial, o empregador deve seguir o passo a passo:
Selecione o trabalhador doméstico;
Clicar na opção Dados Contratuais,
Clicar no campo Remuneração Mensal.
Informar no novo valor (R$1.518,00) e de início da alteração: 01/01/2025.
Passo a Passo de como fazer no eSocial:
Acesse a área "Gestão de Empregados":
clique no nome de seu funcionário doméstico, e seleciona "Reajustar Salário":
Informe o campo com o novo salário e a data do reajuste.
Em seguida, clique em confirmar. Após isso, o eSocial estará atualizado.
Preciso reajustar as férias da doméstica em janeiro?
Se o empregador concedeu férias para a empregada doméstica em janeiro, provavelmente fez o pagamento em dezembro, sem o reajuste.
Neste caso, o empregador doméstico precisa calcular e pagar a diferença de valores por conta do reajuste.
Como anotar o reajuste do salário mínimo da doméstica na carteira de trabalho?
Desde o lançamento da carteira de trabalho digital, uma vez feito o reajuste no eSocial, a anotação é feita automaticamente.
Para clientes da Doce Lar
Se você é cliente da Doce Lar, seja do plano Básico ou Premium, não precisa se preocupar com o reajuste do salário mínimo no eSocial.
Todo o processo de reajuste é feito automaticamente quando é identificado que o valor está abaixo do salário mínimo vigente.
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