Empregada Doméstica precisa declarar imposto de renda?
- Doce Lar Gestão Doméstica
- há 6 dias
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A Declaração Anual de Imposto de Renda 2025 para pessoa física teve seu início no dia 17 de março, com prazo final previsto para 30 de maio.
Quer saber se você doméstica, babá ou cuidadora precisa declarar imposto de renda? Fique aqui que vamos te explicar
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Mas o que significa Declarar Imposto de Renda?
Declarar imposto de renda significa fazer o envio de dados online, seja por programa instalado no computador, App ou site do governo, para informar os valores que você recebeu durante o ano anterior, e informar os valores retidos de imposto de renda, ou seja, os valores descontados do seu salário referente a Imposto de Renda, em 2024.
O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoa;
Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano.
Com base nesse documento, o governo avalia se os rendimentos e despesas estão de acordo com os tributos descontados daquela pessoa, durante o ano, ou seja, as pessoas devem pagar em tributos somente os valores que estejam de acordo com seus rendimentos e, com base nessas informações, a Receita Federal avalia se o contribuinte ainda deverá pagar algum valor ou receber a restituição de cobrança excessiva."
Mas Afinal, Doméstica deve declarar Imposto de Renda?
Se a empregada doméstica se encaixar em um dos requisitos abaixo, deve, sim, declarar o imposto de renda.
Lembrando que, a declaração do IR 2025 é referente ao ano de 2024, ou seja, sobre os recebíveis do ano passado, e deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025.
Quem teve rendimento recebíveis (salário, férias, aposentadoria, pensão por morte), onde totalizando tenha sido mais de R$ 30.639,90 durante o ano | |
2. | Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (heranças, FGTS, pensão alimentícia, indenizações, loterias, seguro-desemprego, doações, poupanças etc.). |
3. | Teve Retenção de Imposto de Renda pelo menos, um mês, durante o ano |
4. | Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano; |
Preciso fazer a Declaração e Agora, como faço?
Primeiramente, a declaração é feita online, então você pode baixar o App da Receita Federal, buscando por "Imposto de Renda", e vai aparecer o Aplicativo da Receita, onde deve fazer a declaração
ou através do portal da Receita Federal.
Nos aparelhos com sistema operacional Android:
No sistema operacional do Google, vá até a PlayStore, busque por "Receita Federal" e baixe o aplicativo, como o da seguinte tela:

é possível fazer a declaração pré-preenchida
Como fazer a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
ON-LINE
Acesse o Site da Receita com o login gov.br;
Clique em "Preencher declaração online";
Depois, em "Iniciar Declaração",
Selecione a opção "Pré-Preenchida".
EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
Acesse o app "Receita Federal"
Faça o login com a conta gov.br;
Selecione o ano;
Selecione "Iniciar Declaração",
Escolha a opção "Pré-Preenchida".
⚠️ LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
* primeiro lote: 30 de maio
* segundo lote: 30 de junho
* terceiro lote: 31 de julho
* quarto lote: 29 de agosto
* quinto e último lote: 30 de setembro.
Todas as informações disponíveis sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão na página Meu Imposto de Renda.
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