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Dissídio Coletivo das Domésticas 2025

Atualizado: 18 de mar.

Novo dissídio coletivo da categoria doméstica, no Estado de São Paulo, foi divulgado e passa a valer já em Março de 2025.


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Mas o que é dissídio coletivo?


Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho, ou seja, ações feitas com base em acordos entre sindicatos para melhor relação de trabalho, para que o funcionário tenha melhor salário, benefícios, entre outras coisas. O dissídio coletivo é realizado a partir de acordos entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores) para o regimento da categoria.


Dessa forma, o dissídio coletivo é uma parte da Convenção Coletiva, com atualizações específicas sobre questões salariais e benefícios para os trabalhadores da categoria, e tem fator legal conforme a legislação.



O que diz o novo Dissídio Coletivo das Domésticas?


O novo dissídio coletivo foi divulgado em 12 de Março, mas passa a valer desde 1º de março de 2025, já sendo necessário para os pagamentos de salário de Março a atualização de valores conforme dissídio.




PISO DA CATEGORIA


O valor do piso salarial da categoria no Estado de São Paulo, passa a ser de R$  1.643,62


Nenhum trabalhador da categoria poderá receber, como salário, o valor inferior ao piso da categoria, caso trabalhe 44h semanais.


REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários admitidos antes de 01º de Março de 2024, devem ter um reajuste de 6% sobre o salário atual.

Os funcionários admitidos após 1º de Março de 2024, devem receber o reajuste de forma proporcional, calculando a base de 1/12 avos por mês;

ou seja, se a funcionária foi admitida em Maio/2024, irá receber o equivalente a 10/12o cálculo do reajuste, seria:

6% / 12 x 10 = 5%

Por exemplo, se a funcionária foi admitida com o salário de R$ 1.600,00 o reajuste seria de:

R$ 1.600,00 * 5% = R$ 80,00


O salário dela passaria a ser de R$ 1.080,00



VALOR DA DIÁRIA

 Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 225,00, não sendo considerado nesse valor o custo do transporte e alimentação.

Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício. 



ACUMULO DE FUNÇÃO

A empregada que vir a exercer de forma cumulativa e habitualmente outra função, terá direito a receber o percentual de 20% sobre o salário.


ALIMENTAÇÃO

Conforme consta em convenção coletiva, o empregador doméstico deve pagar à empregada uma cesta básica, no valor ajustado de R$ 209,21 por mês.

Lembrando que isso é, independente do fornecimento da refeição no local.


Para todos os efeitos legais, este benefício não constitui verba salarial, portanto o valor não constitui valor para encargos sociais, ou pagamento de férias, 13 º salário, horas extras, aviso prévio ou rescisórios.



Demais obrigações conforme a Convenção Coletiva


Além das descritas acima, outras obrigações previstas na CCT de SP devem ser:


Benefício BEN+FAMILIAR no valor ajustado de R$ 37,04 para todos os funcionários;



Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV para empregados que não tiverem plano de saúde, no valor de R$ 35,67 - para emergências médicas e procedimentos básicos;




Precisa de ajuda para entender o Dissídio Coletivo?

Entender todas as clausulas da Convenção coletiva ou dissídio coletivo pode ser um desafio para os empregadores domésticos que não estão diretamente envolvido no assunto em questão

por isso, é sempre importante ter uma ajuda profissional, para te sinalizar quando houver as mudanças ou novas normas da convenção coletiva

além de te auxiliar em todo próximo, reajuste, alteração salarial no eSocial, e todas as clausulas vigentes


Para isso, conte com a ajuda da Doce Lar, e fique por dentro da lei , evitando processos legais e problemas com a justiça.


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