A emissão do informe de rendimentos é uma das obrigações anuais do empregador doméstico. Como o próprio nome traz, trata-se de um documento que registra todos os pagamentos tributáveis (os rendimentos) pagos à empregada durante o período do ano anterior.
O informe é fundamental para 2 outras obrigações: a emissão da DIRF 2024 e para a declaração do Imposto de Renda — tanto do empregador quanto da profissional. A partir dos dados registrados no documento, é possível preencher ambas as obrigações de forma consistente e coerente.
O empregador deve emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico e entregá-lo para sua funcionária dentro do período determinado. A ação pode ser feita através do menu “Empregados/Informe de Rendimentos”.
O documento ajuda a trabalhadora a comprovar o IR de maneira correta e consistente.
São considerados empregados domésticos aqueles que prestam esse tipo de serviço a uma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. Nesses casos, em que há vínculo empregatício, é necessário registrar o funcionário com carteira assinada.
O que é Imposto de Renda e como recolho da Funcionária doméstica?
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
A Lei Complementar 150, que regulamenta essa relação de trabalho, delega ao empregador a responsabilidade de fazer o recolhimento. Esse processo é feito por meio do sistema eSocial, onde também é emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), necessário para o pagamento do tributo.
Como os empregados domésticos usarão este documento?
Os empregados irão utilizar o Informe de Rendimentos para preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Isto é, somente empregados domésticos que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 no ano de 2023 ou que tiveram, em algum mês, o imposto de renda descontado. O empregador tem do dia 1º de fevereiro até 30 de abril de 2024 para entregar o informe ao trabalhador.
Passo a passo para emissão do Informe de rendimentos no eSocial
No sistema do eSocial já está liberado o comprovante de rendimento do empregado doméstico, confira abaixo o passo a passo:
1 A – Dentro do site do eSocial clicar no botão “Entrar com Gov.br"
– Forneça o seu CPF e Senha pessoal do Gov.br
2 – Clicar na opção “trabalhador” no menu principal e logo em seguida na sub-opção “Informe de rendimentos”.
3 – Verifique se o ano 2023 aparece na tela e logo em seguida clique no botão “imprimir informe” que se encontra ao seu lado direito na parte inferior da tela
Passo 4 – Caso o eSocial apresente uma mensagem onde será mencionado erradamente o ano de 2023, o empregador deverá ignorar esta mensagem e clicar no botão “confirmar”
Passo 5 – Será feito o Download do informe de rendimentos automaticamente para seu computador.
Passo 6 – Basta imprimir o informe de rendimentos e entregar ao seu empregado.
E Pronto.
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